EDIÇÃO COVID-19: Itens de Avaliação

EXIGIBILIDADE

FUNDAMENTO

PESO

LINK

GRUPO

OBSERVAÇÃO

1.

ESPAÇO ESPECÍFICO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.

 

 

 

 

 

1.1

O portal da transparência possui aba específica com as informações relacionadas à pandemia do coronavírus - COVID-19?

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Artigo 4º, §2º, da Lei 13.979/2020

 

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EXECUTIVO

2.

INFORMAÇÕES GERAIS - PUBLICADAS NO SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO E/OU PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

 

 

 

 

 

2.1

Boletins epidemiológicos diários (casos confirmados, em investigação, descartados, recuperados e óbitos).

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Artigos 3º e 8º, “caput”, da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação)

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EXECUTIVO

2.2

Informações (contatos e endereços) para o atendimento médico de casos suspeitos/confirmados de COVID-19.

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Artigos 3º e 8º, “caput”, da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação)

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EXECUTIVO

2.3

Informações sobre isolamento social e medidas restritivas às atividades e serviços essenciais e não essenciais (suspensão e horário de funcionamento das atividades do comércio, serviços e repartições públicas).

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Artigos 3º e 8º, “caput”, da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação)

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EXECUTIVO

2.4

Informações sobre programas sociais relacionados ao enfrentamento da crise decorrente da pandemia do coronavírus – COVID-19

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Artigos 3º e 8º, “caput”, da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação)

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EXECUTIVO

2.5

Legislação local (decretos e leis) relacionada à pandemia do coronavírus – COVID-19.

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Artigos 3º e 8º, “caput”, da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação)

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EXECUTIVO

3.

ESPAÇO ESPECÍFICO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.

 

 

 

 

 

3.1

Íntegra dos processos de licitação.

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Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, Inc. IV, da LAI; art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade); art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993; art. 4º, §2º, da Lei 13.979/2020; e Art. 1º, § único, Lei Estadual nº19.581/18

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EXECUTIVO

3.2

Íntegra das dispensas.

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Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, Inc. IV, da LAI; art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade); art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993; e art. 4º, §2º, da Lei 13.979/2020.

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EXECUTIVO

3.3

Íntegra das inexigibilidades.

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Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, Inc. IV, da LAI; art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade); art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993; e art. 4º, §2º, da Lei 13.979/2020.

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EXECUTIVO

3.4

Ferramenta de pesquisa específica (que permita pesquisar dentro deste conjunto de informações, possibilitando filtros específicos).

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Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, Inc. IV, da LAI; art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade); art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993; e art. 4º, §2º, da Lei 13.979/2020.

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EXECUTIVO

3.5

Gravação de relatórios em diversos formatos.

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Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, Inc. IV, da LAI; art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade); art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993; e art. 4º, §2º, da Lei 13.979/2020.

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EXECUTIVO

3.6

As informações são atualizadas diariamente?

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Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, Inc. IV, da LAI; art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade); art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993; e art. 4º, §2º, da Lei 13.979/2020.

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EXECUTIVO

3.7

O texto no interior do arquivo é pesquisável?

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Acórdão TCU nº 1855/2018 – Plenário.

 

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EXECUTIVO

3.8

Divulgação das propostas e dos lances de todos licitantes na íntegra, inclusive anexos.

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Art. 8º, §1º, inciso IV, da Lei nº 12.527; Art. 30, inciso XI, do Decreto-Federal 5.450/2005.

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EXECUTIVO

3.9

Inserção da gravação audiovisual das sessões de licitação.

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Art. 1º, Lei Estadual nº 19.447/18.

 

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EXECUTIVO

3.10

Íntegra dos contratos e termos aditivos.

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Artigo 4º, §2º, da Lei 13.979/2020

 

 

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EXECUTIVO

4.

ADMISSÕES DE PESSOAL RELACIONADAS AO ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS - COVID-19.

 

 

 

 

 

4.1

Relação dos servidores nomeados (efetivos, temporários e comissionados) em razão da pandemia do coronavírus.

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Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF.

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EXECUTIVO

4.2

Indicação da lotação, cargo e função desempenhada por cada servidor.

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Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF.

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EXECUTIVO

4.3

Remuneração de cada servidor.

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Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF.

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EXECUTIVO

5.

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA DO COVID-19.

 

 

 

 

 

5.1

Detalhamento da receita arrecadada especificamente para demandas da COVID-19. (Transferências de Outros Órgãos Públicos, Transferências de Pessoas Físicas, Rendimentos do período, Outras Transferências da União FNS - Fundo Nacional de Saúde – MAC, Outras Transferências do Estado).

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Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI; art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade); Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010; e art. 4º, §2º, da Lei 13.979/2020.

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EXECUTIVO

5.2

Detalhamento das despesas específicas do COVID-19 (valor; descrição; número e o valor de empenho, liquidação e pagamento; classificação orçamentária; pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento; e bem fornecido ou serviço prestado).

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Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI; art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade); Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010; e art. 4º, §2º, da Lei 13.979/2020.

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EXECUTIVO

5.3

Relatório específico COVID-19: Receita X Despesa.

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Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI; art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade); Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010; e art. 4º, §2º, da Lei 13.979/2020.

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EXECUTIVO

5.4

Ações de contingenciamento/replanejamento orçamentário em razão da queda na arrecadação decorrente da pandemia do COVID-19.

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Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI; art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade); Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010; e art. 4º, §2º, da Lei 13.979/2020.

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EXECUTIVO

6.

DIVULGAÇÃO DE AÇÕES, PROGRAMAS, GASTOS E MEDIDAS ADOTADAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO DURANTE A PANDEMIA (NOTA TÉCNICA CTE-IRB nº02/2020).

 

 

 

 

 

6.1

Informações sobre as ações de apoio à saúde física e mental dos profissionais da educação.

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Artigo 3º da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

 

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EXECUTIVO

6.2

Informações sobre concursos novos e em andamento, contratações temporárias, regimes suplementares, convocações extraordinárias, alterações nas jornadas de trabalho e afastamentos dos profissionais de educação realizados em decorrência da Covid-19.

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Artigo 3º da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

 

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EXECUTIVO

6.3

Informações sobre convênios, parcerias, acordos de cooperação, contratações, aditamentos e alterações contratuais, inclusive as ligadas de forma indireta às atividades escolares, tais como equipes de limpeza adicionais para garantir o cumprimento dos protocolos sanitários.

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Artigo 3º da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

 

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EXECUTIVO

6.4

Informações sobre mudanças na forma de contratação ou na gestão de contratos e compras na área da educação.

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Artigo 3º da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

 

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EXECUTIVO

6.5

Informações sobre a articulação entre as Secretarias da Educação e as unidades de planejamento, fazenda e controle interno, considerando, sobretudo, os impactos na arrecadação trazidos pela queda da atividade econômica.

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Artigo 3º da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

 

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EXECUTIVO

6.6

Informações sobre medidas adotadas em relação à alimentação escolar, tais como distribuição de alimentos aos pais ou responsáveis dos estudantes, uso de vouchers ou outras; critérios para essa entrega, no caso de a mesma não ser universal; formas de realização dos cadastros dos estudantes beneficiados; e monitoramento de tais medidas.

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Artigo 3º da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

 

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EXECUTIVO

6.7

Informações sobre estratégias para entrega dos conteúdos aos alunos; ferramentas utilizadas para que possam acessá-los (rádio, TV, aplicativos de celular, plataformas de vídeo na web, podcasts, impressos e outros); periodicidade com que as atividades são transmitidas; ações adotadas para garantir acesso, sobretudo dos alunos mais socialmente vulneráveis, distantes das áreas urbanas ou com deficiência, aos respectivos materiais pedagógicos.

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Artigo 3º da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

 

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EXECUTIVO

6.8

Informações sobre a adoção de atividades não presenciais nas redes de ensino; medidas de acompanhamento e manutenção do vínculo aluno-escola, visando à aprendizagem durante esse período, mesmo que proporcionalmente inferior à esperada em condições normais de aulas presenciais, e também para evitar o aumento do abandono e da evasão escolar.

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Artigo 3º da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

 

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EXECUTIVO

6.9

Informações sobre a criação de meios específicos para interação entre profissionais das redes de ensino, além daqueles entre gestores educacionais e pais ou responsáveis pelos alunos.

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Artigo 3º da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

 

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EXECUTIVO

6.10

Informações sobre as ações de orientação e capacitação oferecidas ao corpo docente e a todos os profissionais ligados à gestão da educação, incluindo diretores de escola, coordenadores pedagógicos, orientadores, supervisores e demais servidores de áreas afins e voltadas à realização das atividades educacionais durante o período de fechamento das escolas.

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Artigo 3º da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

 

 

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EXECUTIVO

6.11

Informações sobre as ações intersetoriais de atendimento aos alunos e a suas famílias, envolvendo, sobretudo, as áreas da saúde e da assistência social e incluindo as estratégias de articulação e cooperação entre os diversos Poderes e órgãos, além de outras instâncias, como os conselhos escolares e organizações da sociedade civil.

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Artigo 3º da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

 

 

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EXECUTIVO

6.12

Informações sobre o processo participativo da comunidade escolar e conselhos na tomada de decisões quanto às ações empreendidas no período de isolamento, tais como a definição do formato e dos conteúdos das atividades a distância, reorganização do calendário escolar, plano de retomada das atividades presenciais e produção de material didático.

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Artigo 3º da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

 

 

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EXECUTIVO

6.13

Informações sobre os planos de ação e as estratégias de governo para o retorno gradual dos estudantes às salas de aula, incluindo mecanismos de busca ativa, protocolos e recomendações relativos aos cuidados sanitários e de higiene exigidos pelos órgãos de saúde, bem como das orientações emitidas por conselhos ou comitês especializados.

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Artigo 3º da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

 

 

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EXECUTIVO

6.14

Informações sobre as ações a serem implementadas para avaliação diagnóstica, nivelamento das turmas e alunos e recuperação da aprendizagem, incluindo as iniciativas que objetivam mitigar a defasagem de aprendizado gerada pelas dificuldades de acesso dos alunos em situação de maior vulnerabilidade ao conteúdo disponibilizado a distância.

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Artigo 3º da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

 

 

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EXECUTIVO

6.15

Informações sobre as ações de acolhimento dos alunos a fim de minimizar os efeitos psicológicos decorrentes do isolamento.

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Artigo 3º da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

 

 

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EXECUTIVO